Sonhe, trace metas, estabelceça prioridades e corra riscos
É importante que você conheça todas essas terminologias e saiba o significado de cada uma delas. Veja abaixo:
Vale ressaltar que nem todas as atividades econômicas são permitidas no MEI. Atividades como de engenharia, arquitetura, desenvolvimento de softwares e marketing não são permitidas. A relação completa de atividades permitidas está no site do Portal do Empreendedor.
A modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) refere-se a uma empresa cujo empresário responde pelos direitos e obrigações da organização, mas de forma limitada ao valor do capital social, o que confere uma autonomia patrimonial entre Pessoa Física e a Pessoa Jurídica.
Nessa modalidade, o empreendedor pode constituir a empresa de maneira individual, sem ter sócios. Contudo, nesta figura não existe responsabilidade limitada, ou seja, o empreendedor responde de maneira irrestrita com o seu patrimônio sobre todos os direitos e obrigações assumidos pela sociedade, o que pode representar um risco adicional.
Em um LTDA, em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido” porque a sua responsabilidade é limitada ao capital social. Os bens da empresa (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos sócios, e vice-versa.
As Sociedades Anônimas podem ser abertas ou fechadas conforme seus valores sejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Compete à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fiscalização e normatização do mercado de valores para as SAsde capital aberto.
O principal aspecto de diferenciação entre ME, EPP, MEI e empresas de médio e grande porte é o faturamento anual do negócio.
Em diferentes artigos do Blog e conteúdos do Portal de Atendimento, apresentamos as características e direitos do microempreendedor individual (MEI).
Você pode se aprofundar no assunto participando do curso MEI na Prática.
O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para retirar da informalidade o empreendedor que trabalha por conta própria, sem sócios, que passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), adquirindo direitos e obrigações iguais a uma Pessoa Jurídica.
Seu faturamento não pode ser superior a R$ 81 mil por ano ou R$6.750 mil por mês (em média) e suas atividades deverão constar na lista das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação.
Esse profissional pode atuar na venda de produtos ou serviços, trabalha individualmente e é optante do Simples Nacional (Simei).
A formalização é realizada diretamente no Portal Gov.br/MEI, de forma gratuita e rápida.
Ao MEI é permitida a contratação de até um empregado, e seu salário não pode ser nem maior, nem menor que o piso da categoria (definido pelo Sindicato) ou salário mínimo.
Dentre as suas obrigações, o MEI precisa cumprir com o pagamento do DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que engloba os tributos específicos para suas atividades e garante direitos básicos, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo.
Além disso, o MEI, assim como outros modelos de enquadramento, conta com subsídios do governo para expandir e desenvolver o negócio.
Dentre as principais características, a Microempresa (ME) deve apresentar receita bruta anual inferior ou igual a R$360 mil.
Essa classificação está definida na Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que instituiu tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE.
Para a constituição da ME é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e realizar o registro na Junta Comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas.
Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho do negócio. No entanto, é importante ter o controle do faturamento, bem como de seus gastos, para que o empresário tenha informações necessárias para tomadas de decisões.
Esse controle poderá ser realizado com o auxílio do fluxo de caixa (indicado para toda empresa).
Se o lucro ultrapassar o limite estabelecido para ME, recomenda-se que se realize um novo planejamento societário e tributário do empreendimento.
A Microempresa é dividida em algumas categorias: SS – sociedade simples, EI – Empresário Individual, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, SLU – Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA – Sociedade Limitada.
Definida também na Lei 123/2006, empresas com limite de faturamento anual de R$4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP.
Sua formalização é realizada na Junta Comercial e haverá a optação por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
A medida que o faturamento aumenta, se faz necessário um maior acompanhamento e planejamento tributário, pois nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção.
Uma empresa de médio a grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$4,8 milhões.
Por esse motivo, não pode optar pelo Simples Nacional.
Agora que você já sabe a diferença entre os tipos de empresa, confira como elas podem ser enquadradas:
A definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados.
Cada modelo é enquadrado em um regime, com cobranças e fiscalizações tributárias condizentes com o seu tamanho.
Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras:
O SIMEI é o regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais.
A adoção desse regime está prevista no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional.
Todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.
O Simples Nacional é uma forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME e EPP.
O regime está previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Lucro Presumido é uma tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Os outros tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.
O Lucro Real é um regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa.
São considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais, para a arrecadação do IRPJ e CSLL.
Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.
Fonte: SEBRAE