Logo transparente BRANCO.png
NOSSOS SERVIÇOS

Sonhe, trace metas, estabelceça prioridades e corra riscos 

Diferenças

de cada

 PORTE

Conhecendo as siglas

É importante que você conheça todas essas terminologias e saiba o significado de cada uma delas. Veja abaixo:

  • MEI: é a designação para Microempreendedor Individual;
  • ME: significa Microempresa;
  • EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • LTDA: é a sigla para “Limitada”. São empresas que têm capital social organizado por cotas, nesse caso, cada um dos sócios possui uma quantidade registrada de acordo com seu investimento;
  • SA: Sociedade Anônima. É uma empresa que possui capital social que pode ser aberto ou fechado, sendo composta por mais de 2 sócios.

 

MEI

Vale ressaltar que nem todas as atividades econômicas são permitidas no MEI. Atividades como de engenharia, arquitetura, desenvolvimento de softwares e marketing não são permitidas. A relação completa de atividades permitidas está no site do Portal do Empreendedor.

EIRELI

A modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) refere-se a uma empresa cujo empresário responde pelos direitos e obrigações da organização, mas de forma limitada ao valor do capital social, o que confere uma autonomia patrimonial entre Pessoa Física e a Pessoa Jurídica.

 

ME

Nessa modalidade, o empreendedor pode constituir a empresa de maneira individual, sem ter sócios. Contudo, nesta figura não existe responsabilidade limitada, ou seja, o empreendedor responde de maneira irrestrita com o seu patrimônio sobre todos os direitos e obrigações assumidos pela sociedade, o que pode representar um risco adicional.

LTDA

Em um LTDA, em caso de falência, o patrimônio pessoal de cada sócio fica “protegido” porque a sua responsabilidade é limitada ao capital social. Os bens da empresa (pessoa jurídica) não podem ser confundidos com os dos sócios, e vice-versa. 

 

SA

As Sociedades Anônimas podem ser abertas ou fechadas conforme seus valores sejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Compete à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fiscalização e normatização do mercado de valores para as SAsde capital aberto.

 

Conheça os portes que uma empresa pode ter

 

O principal aspecto de diferenciação entre ME, EPP, MEI e empresas de médio e grande porte é o faturamento anual do negócio.

Microempreendedor Individual (MEI)

Em diferentes artigos do Blog e conteúdos do Portal de Atendimento, apresentamos as características e direitos do microempreendedor individual (MEI).

Você pode se aprofundar no assunto participando do curso MEI na Prática.

O Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para retirar da informalidade o empreendedor que trabalha por conta própria, sem sócios, que passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), adquirindo direitos e obrigações iguais a uma Pessoa Jurídica.

Seu faturamento não pode ser superior a R$ 81 mil por ano ou R$6.750 mil por mês (em média) e suas atividades deverão constar na lista das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação.

Esse profissional pode atuar na venda de produtos ou serviços, trabalha individualmente e é optante do Simples Nacional (Simei).

A formalização é realizada diretamente no Portal Gov.br/MEI, de forma gratuita e rápida.

Ao MEI é permitida a contratação de até um empregado, e seu salário não pode ser nem maior, nem menor que o piso da categoria (definido pelo Sindicato) ou salário mínimo.

Dentre as suas obrigações, o MEI precisa cumprir com o pagamento do DAS-MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que engloba os tributos específicos para suas atividades e garante direitos básicos, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo.

Além disso, o MEI, assim como outros modelos de enquadramento, conta com subsídios do governo para expandir e desenvolver o negócio.

Microempresa (ME)

Dentre as principais características, a Microempresa (ME) deve apresentar receita bruta anual inferior ou igual a R$360 mil.

Essa classificação está definida na Lei Complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), que instituiu tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPE.

Para a constituição da ME é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e realizar o registro na Junta Comercial ou cartório de registro de pessoas jurídicas.

Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho do negócio. No entanto, é importante ter o controle do faturamento, bem como de seus gastos, para que o empresário tenha informações necessárias para tomadas de decisões.

Esse controle poderá ser realizado com o auxílio do fluxo de caixa (indicado para toda empresa).

Se o lucro ultrapassar o limite estabelecido para ME, recomenda-se que se realize um novo planejamento societário e tributário do empreendimento.

A Microempresa é dividida em algumas categorias: SS – sociedade simples, EI – Empresário Individual, EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, SLU – Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA – Sociedade Limitada.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Definida também na Lei 123/2006, empresas com limite de faturamento anual de R$4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP.

Sua formalização é realizada na Junta Comercial e haverá a optação por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

A medida que o faturamento aumenta, se faz necessário um maior acompanhamento e planejamento tributário, pois nem sempre o Simples Nacional será a melhor opção.

Empresa de médio a grande porte

Uma empresa de médio a grande porte é aquela que, diferente de uma ME e uma EPP, não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$4,8 milhões.

Por esse motivo, não pode optar pelo Simples Nacional.

Agora que você já sabe a diferença entre os tipos de empresa, confira como elas podem ser enquadradas:

Enquadramento Tributário

A definição do porte de um negócio tem relação direta com a forma de tributação dos serviços prestados.

Cada modelo é enquadrado em um regime, com cobranças e fiscalizações tributárias condizentes com o seu tamanho.

Atualmente há quatro regimes fiscais que podem ser adotados por empresas brasileiras:

SIMEI

O SIMEI é o regime fiscal adotado pelos Microempreendedores Individuais.

A adoção desse regime está prevista no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06, que define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional.

Todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.

Simples Nacional

Simples Nacional é uma forma compartilhada de arrecadação de tributos para ME e EPP.

O regime está previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Lucro Presumido

Lucro Presumido é uma tributação simplificada do cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.

A alíquota cobrada é calculada a partir da projeção de faturamento do negócio, com base na receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

São arrecadados os valores referentes do IRPJ e CSLL. Os outros tributos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS) são cobrados separadamente.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário determinado a partir do lucro líquido da empresa.

São considerados os registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comerciais, para a arrecadação do IRPJ e CSLL.

Da mesma forma que o Lucro Presumido, os outros tributos também são arrecadados separadamente.

 

Fonte: SEBRAE