TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS
Documento para ciência, autorização e padronização do envio/importação de extratos e movimentações, com foco em conciliação bancária, escrituração contábil regular e mitigação de riscos fiscais.
CLÉVIO FERRARI - Empresa: Ferrari Serviços Contábeil Ltda – CNPJ 17.902.723/0001-89
Considerando a necessidade de assegurar a exatidão das informações contábeis e fiscais, em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade (CPCs) e a legislação tributária vigente, o(a) representante legal:
Autoriza expressamente a Ferrari Contabilidade a realizar a importação automática das movimentações bancárias por integração do(s) extrato(s) com o sistema contábil, via Domínio Empresa ou outra plataforma homologada.
- Conciliação bancária e contábil com precisão.
- Veracidade dos lançamentos financeiros e contábeis.
- Apuração de tributos e cumprimento de obrigações acessórias.
- Informar com precisão os dados bancários das contas ativas da empresa.
- Assegurar que os acessos concedidos estejam vigentes e operacionais para integração segura.
O declarante reconhece que a não autorização ou a omissão na disponibilização de dados:
- Prejudica a integridade das informações contábeis.
- Pode gerar inconsistências em escriturações e relatórios fiscais.
- Isenta a Ferrari Contabilidade de responsabilidade por divergências decorrentes da ausência dessas informações.
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a distribuição de lucros isentos, inclusive no Simples Nacional. Para manter a isenção, é imprescindível que a escrituração contábil esteja completa e compatível com a movimentação financeira real.
A distribuição de lucros só é isenta quando comprovada por:
• Escrituração contábil regular e • Movimentação bancária compatível com a receita declarada.
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Até o 5º dia útil de cada mês: enviar os extratos completos (PDF ou OFX) de todas as contas utilizadas.
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Ativar a integração bancária via Domínio Empresa para importação automática das movimentações.
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Fornecer comprovantes de Pix/transferências e demais movimentações não vinculadas a notas fiscais, identificando cada transação.
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Reclassificação dos lucros como pró-labore (IR, INSS e FGTS).
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Autuações fiscais pela Receita Federal.
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Multas e juros por recolhimento retroativo de tributos.
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Impossibilidade de comprovar a isenção de lucros distribuídos.
A conta bancária da Pessoa Jurídica deve ser utilizada exclusivamente para movimentação relacionada às atividades empresariais, sendo vedado o uso para despesas pessoais, salvo quando formalmente caracterizados como pró-labore, reembolso comprovado ou distribuição de lucros apurada.
Todo ingresso na conta deve ter lastro compatível (notas fiscais, contratos, recibos ou comprovantes), com identificação de origem e finalidade, inclusive Pix/TED/DOC.
Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições acima estabelecidas.